O QUE VOCÊ ACHA DA ATUAL GESTÃO DO IDAF?

segunda-feira, 11 de março de 2013

ASSEMBLEIA DIA 13 DE MARÇO - VAMOS MOSTRAR NOSSA FORÇA

Aos engenheiros agrônomos, engenheiros de alimentos, engenheiros florestais, médicos veterinários e técnicos agrícolas, servidores que efetivamente executam ações de poder de polícia administrativa, controle e fiscalização no IDAF.


Todos tem acompanhado a trajetória do SINFAGRES, sua proatividade, suas ações e vigor com que tem defendido os interesses dos servidores que executam a fiscalização junto ao IDAF. Uma parte dos frutos já colhidos é a filiação de 85% de toda a nossa base (300 de um total de 350) em dois anos. Reconhecimento do trabalho efetivo do SINFAGRES que é realizado em prol destes profissionais. Já noticiamos anteriormente que o SINFAGRES não está sendo reconhecido pelo Governo do Estado como representante da nossa categoria (por falta da carta sindical). Isto implica dizer que o Governo está reconhecendo a representação do Sindipúblicos como nossa, ainda que ele esteja encaminhando ao Governo proposta que vai contra os interesses da nossa categoria e até propostas diferentes daquelas deliberadas em assembleia.


A intenção do Governo do Estado é deixar os 350 servidores que compõem a base do SINFAGRES sem voz no processo de negociação de 2012/2013. Tentamos por meio do diálogo e negociação levar as propostas da categoria ao conhecimento do Governo. Usamos o SINFAGRES e a Comissão de Negociação-IDAF para atingir estes objetivos. Mas todas as portas pelas quais batemos nos foram fechadas visto que ainda não somos reconhecidos como representantes dos Fiscais Estaduais Agropecuários.


Para não permitirmos o intento do Governo do Estado, que é calar 350 servidores, e impedirmos maiores prejuízos para a categoria dos Fiscais Estaduais Agropecuários somos OBRIGADOS a utilizar o único canal de comunicação reconhecido pelo Governo. Assim, torna-se necessário participarmos da assembleia do Sindipúblicos para externarmos os nossos descontentamentos e entendimentos bem como deliberarmos por aquilo que é conveniente para a categoria dos Fiscais Estaduais Agropecuários. Como já ocorrido na assembleia passada do Sindipúblicos o SINFAGRES custeará o transporte de seus associados (nos moldes dos nossos editais). Esta é a hora, todos presentes para mostramos que JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.



Saudações,

Diretoria Executiva

SINFAGRES




27 comentários:

  1. Temos que estar 101% de presença. Estão convocando ate os inativos para comparecerem e tentarem nos embrulhar. Fiquem de olho.

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  2. Instituto de Defesa "Agrária" e Florestal do Espírito Santo, vamos todos!!!

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  3. Aqui no sul do estado estamos fechados. Estaremos com 100% dos fiscais presentes.

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  4. eu vou, Não vou deixar que respondam por mim, afinal, se deixarmos que o tal "sindipúblicos" faça isto, ESTAMOS FERRADOS. ENTÃO, GERSON QUE NÃO É DE JESUS, aqui não fio.

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  5. Fala sério !! Este é realmente o sindicato que "representa" os servidores públicos? Não sabe nem o nome do instituto!! "Instituto de Defesa Agrária e Florestal do Espírito Santo" aí já é demais colegas!

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  6. dureza... defesa agrária.... nunca antes na historia desse estado eu vi algo tão bizarro!

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  7. ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
    TC-5367/2003, TC-6649/2003 E TC-4318/2004)
    INTERESSADO - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
    DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003
    PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003 -
    1) RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO -
    CONTAS REGULARES COM RESSALVA - QUITAÇÃO AO
    RESPONSÁVEL - 2) RESPONSÁVEL: ONOFRE OLIVEIRA
    DE ALMEIDA RODRIGUES - CONTAS REGULARES -
    QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL - 3) RECOMENDAÇÃO AO
    GESTOR.
    Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-1335/2004, em que são
    analisadas as contas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
    do Espírito Santo – IDAF, referentes ao exercício de 2003, sob a
    responsabilidade dos Srs. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues, no período de
    01.01 a 20.01.03, e Paulo Sérgio de Azevedo, no período de 21.01 a 31.12.03.
    Considerando que é da competência deste Tribunal apreciar e julgar as contas
    dos órgãos desta natureza, conforme o disposto no artigo 71, inciso III, da
    Constituição Estadual;
    Considerando a defesa oral promovida pelo advogado do interessado, Sr. Paulo
    Sérgio de Azevedo, na Sessão Plenária do dia 13 de abril de 2010;
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    Considerando que a 3ª Controladoria Técnica concluiu pela regularidade com
    ressalva das contas em relação ao Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, bem como pela
    regularidade em relação ao Sr. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues;
    Considerando que a Procuradoria Especial de Contas opinou no mesmo sentido;
    ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
    Santo, em sessão realizada no dia dezenove de abril de dois mil e onze, à
    unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Elcy de Souza:
    1. Julgar regular com ressalva as contas analisadas, sob a responsabilidade do
    Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
    Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 21.01 a
    31.12.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso II e 61,
    ambos da Lei Complementar nº 32/93;
    2. Julgar regular as contas analisadas, sob a responsabilidade do Sr. Onofre
    Oliveira de Almeida Rodrigues, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
    Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 01.01 a
    20.01.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso I e 60,
    ambos da Lei Complementar nº 32/93;
    3. Recomendar ao gestor a adoção imediata de providência para o correto
    enquadramento dos servidores mencionados no corpo da análise da defesa oral,
    bem como dos demais que se encontrarem na mesma condição, com
    elaboração de estudo individualizado dos padrões de vencimentos, no mês que
    antecedeu a entrada em vigor do plano de salários (PCS).
    Integram este Acórdão o Relatório Técnico Contábil de fls. 226/234, a Instrução
    Técnica Conclusiva nº 014/2006, e a Instrução Técnica de Defesa nº 02/2010,
    todos da 3ª Controladoria Técnica, o Parecer nº 2565/2006, da Procuradoria de
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    Justiça de Contas, o Parecer nº 1721/2011, da Procuradoria Especial de Contas,
    e o voto do Relator.
    Presentes à sessão plenária do julgamento os Srs. Conselheiros Umberto
    Messias de Souza, Presidente, Elcy de Souza, Relator, Marcos Miranda
    Madureira, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto,
    José Antônio Almeida Pimentel e o Conselheiro em substituição Marco Antonio
    da Silva. Presente, ainda, o Dr. Domingos Augusto Taufner, Procurador-Geral do
    Ministério Público Especial de Contas.
    Sala das Sessões, 19 de abril de 2011.
    CONSELHEIRO UMBERTO MESSIAS DE SOUZA
    Presidente
    CONSELHEIRO ELCY DE SOUZA
    Relator
    CONSELHEIRO MARCOS MIRANDA MADUREIRA
    CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
    CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
    CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA
    Em substituição
    DR. DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
    Procurador-Geral
    Lido na sessão do dia:
    ODILSON SOUZA BARBOSA JUNIOR
    Secretário-Geral das Sessões

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  8. GALERA!
    SÓ PARA LEMBRAR AOS QUE ESTIVERAM NA ASSEMBLÉIA IDAF/SINDIPUBLICOS E INFORMAR AOS QUE NÃO PUDERAM COMPARECER QUE:
    O TEMPO TODO, O SINDIPUBLICOS E A AFIDAF, TENTARAM MANIPULAR OS PRESENTES;
    TODOS OS QUESTIONAMENTOS FICARAM SEM RESPOSTAS;
    NÃO QUERIAM MANISFESTAÇÃO ACERCA DA PROPOSTA APRESENTADA PELA SEGER, ESTAVAM AFIRMANDO QUE NÃO SE TRATAVA DE UMA PROPOSTA;
    SÓ HOUVE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA A CERCA DA SUPRA CITADA PROPOSTA, APÓS SUCESSIAVAS REIVINDICAÇÕES POR PARTE DOS PRESENTES;
    HOUVE IRRITAÇÃO POR VÁRIAS VEZES, POR PARTE DO SENHOR GERSON(SINDIPÚBLICOS) E DO SENHOR MARCELO(AFIDAF)POR NÃO CONSEGUIREM IMPOR SUAS VONTADES;
    POR FIM! A ÚLTIMA FALA DO SENHOR GERSON(SINDIPÚBLICOS), FOI:
    "NA PRÓXIMA ASSEMBLÉIA TRAREMOS A MASSA DO IDAF"
    PORTANTO COMPANHEIROS, VOMOS SATISFAZER O DESEJO DO RAPAZ DO SINDIPÚBLICOS, POR FAVOR!
    VAMOS LOTAR O ESPAÇO DESTINADO A ASSEMBLÉIA, VAMOS DAR NOSSA OPNIÃO, A MINHA JÁ VOU COMPARTILHAR COM VOCÊS, "NÃO SOU AGENTE", ATÉ HOJE DEPOÍS DE 1,5 ANOS NO IDAF SÓ FIZ FISCALIZAÇÃO, PORTANTO COMPANHEIROS ACREDITO SER FISCAL, NÃO VOU DEIXAR QUE DIGAM QUE NÃO SOU.
    ESPERO POR VOCES LÁ, AGORA É A HORA, NÃO DEVEMOS FICAR PARADOS ESPERANDO ACONTECER.
    UM ABRAÇO, SAUDAÇÕES SINFAGREANAS!!!!!!

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  9. Estamos de olho, mais do que nunca, espero que se faça cumprir a decisão!!!

    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Gazeta neles!!!

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  10. Cada um que copiar e colar isso antes de qualquer comentário não estará contribuindo com o fim da fome, com ajuda de 0,05 centavos para necessitasdo, e sim estará contribuindo para que seja divulgado uma determinação judicial a ser cumprida, faça sua parte!

    UUUUUUUUUU CadÊEEE!!!!! Uhhhhhh cadÊ!!!??????
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Que se cumpra a LEI!!!

    feito
    Fiscal FC

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  11. Cada um que copiar e colar isso antes de qualquer comentário não estará contribuindo com o fim da fome, com ajuda de 0,05 centavos para necessitasdo, e sim estará contribuindo para que seja divulgado uma determinação judicial a ser cumprida, faça sua parte!

    UUUUUUUUUU CadÊEEE!!!!! Uhhhhhh cadÊ!!!??????
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Que se cumpra a LEI!!!

    Roça de Elite

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  12. UUUUUUUUUU CadÊEEE!!!!! Uhhhhhh cadÊ!!!??????
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Que se cumpra a LEI!!!

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  13. Meus Amigos! Fica a pergunta a SEGRE e ao Governo ES

    Que governo é esse que diz que prega a isonomia e faz os servidores do IDAF de palhaços

    Saiu hoje no DIO ALES

    Plano de Cargos do DER

    CARGO: Técnico Superior Operacional

    REQUISITOS: Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas
    áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional.
    Formações Admitidas: Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental,

    (Destaque nosso)
    Engenharia Florestal,

    Engenharia Hídrica, Engenharia de Minas, Geologia, Arqueologia, Antropologia, Sociologia, Biologia e qualquer Engenharia com especialização em Transportes, Rodovias, Hidráulica, Aeroportuária, Ferrovias e Segurança do Trabalho.

    ATRIBUIÇÃO:
    Elaborar estudos de viabilidade e projetos de engenharia rodoviáriade construção e recuperação de rodovias, obras de arte especiais e obras especiais de infraestrutura, entre outros; Executar, especificar, licitar, gerenciar contratos e supervisionar a execução de projetos e de obras e serviços de engenharia rodoviária contratados de terceiros, referentes à implantação, recuperação e melhoria de rodovias, obras de arte especiais, obras complementares e obras especiais de infraestrutura, inclusive os financiados por organismos nacionais e internacionais de crédito; Participar de comissões para emissão de Termos de Vistoria ou de Recebimento de Obras e executar os procedimentos de encerramento de contratos; Executar e coordenar as atividades de conservação, fiscalização e gerenciamento rodoviários; Elaborar normas e especificações técnicas orientadoras de projetos e da execução de obras de engenharia rodoviária e obras especiais de infraestrutura; Desenvolverestudoslogísticos, avaliar a geração de trânsito e as necessidades de infraestrutura rodoviária para atender o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo; Desenvolver estudos, normas ambientais e atividades necessárias à obtenção de licenças ambientais e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais relativas a obras, serviços e demais intervenções na malha rodoviária do Estado; Desenvolver estudos e pesquisas de tráfego e de demanda de serviços de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, propor outorgas, gerenciar os contratos e fiscalizar aprestação dosserviços;
    Desenvolver outras atividades correlatas.

    TABELA
    INICIAL 5.400,00 FINAL 10.800,00

    OU SEJA

    AOS PALHAÇOS QUE TRABALHAM NO IDAF A SEGER PROPÕE PAGAR MUITO MENOS>

    GREVE NELES


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  14. É amanhã colegas fiscais. VAMOS MOSTRAR NOSSA UNIÃO.

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  15. ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Gazeta, tribuna, MP etc

    Chupa essa manga

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  16. Faliu o Webmail do IDAF também??? já não basta termos que fazer ligações dos nosso próprios telefones, coisa que não faço, e caso algum chefe ou administradorzinha do regional pedir, como meio de quebrar galho eu meto um processo!tudo sai do bolso do servidor! querem deixar todos incomunicáveis pelo jeito! Minha conta com todas as ligações para colegas do idaf em horário de trabalho vou mandar pro central pagar, assim como eles mandam.

    pra lembrar:
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

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  17. E essa carta sindical?? cadÊ logo essa carta sindical? vamos correr atrás disso, acretido que o SINFAGRES por meio de seus representantes e acessoria jurídica estejam trabalhando muito por tras dos bastidores, já basta as decepções do governo!


    os cães ladram e a caravana passa!

    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

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  18. Depois de hoje estou orgulhoso da equipe ....
    Junto somos mais fortes

    Assinado: Ex. ANALISTA, nunca AGENTE e FISCAL AGROPECUÁRIO POR DIREITO E RECONHECIMENTO.

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  19. Para conhecimento:
    Está aberta inscrição para Cursinho da ESESP:
    Curso: Como contar histórinhas

    Público Alvo: Só a Josicleia.

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    *
    os cães ladram e a caravana passa!

    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003
    _____________________________________________________________

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  20. Prezados fiscais,

    A reunião da Comissão não caminhou como gostaríamos, por questões de editais de assembléia, de forma que ficaram acordadas duas coisas para dar legitimidade ao nosso movimento (diante de quem torcerá as coisas para alegar ser o mesmo ilegítimo), a primeira delas é que daremos início a todo o cumprimento da Lei de Greve, a qual já havíamos cumprido mediante a Comissão de Negociação anterior, mas que foi declarado ilegítimo por entre outras coisas interferência da AFIDAF e SINDIPÚBLICOS, mas águas passadas não movem moinhos, então amanhã será publicado o edital da assembléia da semana que vem para que possamos correr atrás de nossos direitos com o aval e apoio do SINDIPÚBLICOS. Outro ponto exposto e acordado (com o advogado do SINDIPÚBLICOS) é que a representação do IDAF diante do SINDIPÚBLICOS se dará através da Comissão de Negociação e das Assembléias, sendo a AFIDAF parte ilegítima para tal, já que não tem representatividade para isso, pois foi estabelecida comissão de negociação em assembléia geral da categoria e todas as categorias puderam inserir seus representantes em tal comissão e a assembléia foi amplamente representativa de todas as categorias, conforme pudemos ver e temos registrado através de fotografias, vídeos, etc, se alguém da AFIDAF tiver se inscrito na comissão terá seu direito de se fazer representar, mas acho que ninguém se inscreveu, uma pena, pois democracia é essencial, não como levavam na mão grande se intitulando representantes do IDAF, mas democraticamente, como sempre fizemos e faremos.

    Sei que nossa expectativa e vontade de greve imediata foi podada, mas na minha opinião, neste momento o apoio do SINDIPÚBLICOS e o cumprimento PELA SEGUNDA VEZ da lei de greve são passos importantes no nosso avanço nas negociações. O DESgoverno pode votar tudo isso antes que tenhamos a oportunidade de sair de greve, pode sim, e possivelmente o fará, porém terá que revogar essa lei por meio de outra se nos mantivermos unidos e na legalidade, quem age à margem da lei são eles (o DESGOVERNO), nós somos cumpridores da mesma, SOMOS FISCAIS! Cumpriremos a lei com mais rigor se não nos ouvirem, não temos pessoal para isso, o que é mais barato? Nos pagar o justo ou ter o triplo de fiscais porque ninguém trabalhará sozinho, ninguém comprará pilhas do bolso, ninguém viajará sem diária na conta, ninguém sacrificará o horário estabelecido em lei para almoço e encerramento das atividades pela agilidade dos trabalhos. SOMOS ESTADO, SOMOS FISCAIS, NÃO PRECISAMOS SER POPULARES (eles precisam), SÓ PRECISAMOS CUMPRIR A LEI E COMO ISSO PODE INCOMODAR!

    Ass: Ricardo Araújo Rodrigues

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    1. Fala sério!!Esse sindipúblicos é mesmo muito incompetente, também esperar o que de um sindicato que publica até o nome de nossa autarquia errado "Instituto de Defesa Agrária do Espirito Santo" será que viramos o INCRA a nível estadual e não estamos sabendo galera? E olha que esse camaradas estão lá em tempo integral só para mexer com as questões sindicais!!! Ou serão as questões patronais? Fuiiiiiiii

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    2. Será que o estado funciona se cumprirmos a lei com rigor? Sabem do que estou falando, será que vamos conseguir segurar nossa base por muito tempo já que essa greve parece que vai demorar? Já pensou o estrago político que essa turma fará se aprovarem o plano goela a baixo? O IDAF permanentemente insatisfeito com o governo boa coisa para eles que como o colega disse acima não são estado e precisam agradar empresários que financiam campanhas e população para estarem estado por algum tempo, pobres deles, o poder não é dos políticos, é do povo e do Estado, nós somos, eles estão...

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  21. Hoje tivemos interferêcias de Darth Vader na assembléia, como o mesmo defende o lado negro da força, como eu admirava esse cara quando era Anakin Skywalker, era um cara ponderado, legalista, exemplo para muitos, não admitia politicagem quando coordenava outro departamento, vi seus laudos, ele era uma referência para mim, ouvi a história de suas lutas, como foi seduzido pelo poder... como se voltou para destruir aqueles a quem defendia! e acreditem, assim como em Star Wars alegava estar defendendo a todos dos separatistas. O que será que o Senador lhe ofereceu? Será que ele não enxerga que terá apenas uma vida subserviente e que "seus filhos no IDAF" se envergonharão dele?

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    Respostas
    1. Bem colega, eu tenho uma visão diferente da sua, acho que a ligação desta pessoa com a associação e mesmo com a instituição e seus servidores o levou a um entendimento considerado por nós equivocado, até pq essa proposta não é boa pra ninguem, os administrativos e nivel médio, quando muito, vão ganhar 100 a 300 reais de aumento.. isso não muda a vida de ninguem! Claro que para eles é um aumento percentual importante em alguns casos, em outros não paga nem um almoço com a familia no fim de semana.

      Como vc mesmo disse, nosso colega sempre demonstrou ser um exemplo para muitos, e devemos avaliar que todos somos livres para expor a nossa opinião, e este colega a quem vc se referiu, sempre foi de deixar claro a sua opinião e de criar polemicas justamente por enrijecer enquanto outros amoleciam. Ter coragem de se expor como hoje mostra para mim que tem sim suas convicções, se foi levado a isso por fatos equivocados não sei, se foi "comprado" também não sei.

      O que posso dizer é que ele perdeu em muito a minha admiração pelo profissional que é e sempre se apresentou, mas ele continua tendo o meu respeito, porque prefiro que ele continue defendendo o que ele acredita ou prega em público, e até agora onde seu jogando limpo, sem tentar minar nosso movimento nos bastidores, do que ele faça como alguns outros que se infiltram na nossa base para colher informações para o governo, ou aqueles que dizem abraçar sua causa, mas por trás se movimentam para derrubar nosso movimento.

      um abraço.

      ealfiscal

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  22. ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
    TC-5367/2003, TC-6649/2003 E TC-4318/2004)
    INTERESSADO - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
    DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003
    PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003 -
    1) RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO -
    CONTAS REGULARES COM RESSALVA - QUITAÇÃO AO
    RESPONSÁVEL - 2) RESPONSÁVEL: ONOFRE OLIVEIRA
    DE ALMEIDA RODRIGUES - CONTAS REGULARES -
    QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL - 3) RECOMENDAÇÃO AO
    GESTOR.
    Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-1335/2004, em que são
    analisadas as contas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
    do Espírito Santo – IDAF, referentes ao exercício de 2003, sob a
    responsabilidade dos Srs. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues, no período de
    01.01 a 20.01.03, e Paulo Sérgio de Azevedo, no período de 21.01 a 31.12.03.
    Considerando que é da competência deste Tribunal apreciar e julgar as contas
    dos órgãos desta natureza, conforme o disposto no artigo 71, inciso III, da
    Constituição Estadual;
    Considerando a defesa oral promovida pelo advogado do interessado, Sr. Paulo
    Sérgio de Azevedo, na Sessão Plenária do dia 13 de abril de 2010;
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    Considerando que a 3ª Controladoria Técnica concluiu pela regularidade com
    ressalva das contas em relação ao Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, bem como pela
    regularidade em relação ao Sr. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues;
    Considerando que a Procuradoria Especial de Contas opinou no mesmo sentido;
    ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
    Santo, em sessão realizada no dia dezenove de abril de dois mil e onze, à
    unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Elcy de Souza:
    1. Julgar regular com ressalva as contas analisadas, sob a responsabilidade do
    Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
    Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 21.01 a
    31.12.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso II e 61,
    ambos da Lei Complementar nº 32/93;
    2. Julgar regular as contas analisadas, sob a responsabilidade do Sr. Onofre
    Oliveira de Almeida Rodrigues, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
    Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 01.01 a
    20.01.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso I e 60,
    ambos da Lei Complementar nº 32/93;
    3. Recomendar ao gestor a adoção imediata de providência para o correto
    enquadramento dos servidores mencionados no corpo da análise da defesa oral,
    bem como dos demais que se encontrarem na mesma condição, com
    elaboração de estudo individualizado dos padrões de vencimentos, no mês que
    antecedeu a entrada em vigor do plano de salários (PCS).
    Integram este Acórdão o Relatório Técnico Contábil de fls. 226/234, a Instrução
    Técnica Conclusiva nº 014/2006, e a Instrução Técnica de Defesa nº 02/2010,
    todos da 3ª Controladoria Técnica, o Parecer nº 2565/2006, da Procuradoria de
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    Justiça de Contas, o Parecer nº 1721/2011, da Procuradoria Especial de Contas,
    e o voto do Relator.
    Presentes à sessão plenária do julgamento os Srs. Conselheiros Umberto
    Messias de Souza, Presidente, Elcy de Souza, Relator, Marcos Miranda
    Madureira, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto,
    José Antônio Almeida Pimentel e o Conselheiro em substituição Marco Antonio
    da Silva. Presente, ainda, o Dr. Domingos Augusto Taufner, Procurador-Geral do
    Ministério Público Especial de Contas.
    Sala das Sessões, 19 de abril de 2011.
    CONSELHEIRO UMBERTO MESSIAS DE SOUZA
    Presidente
    CONSELHEIRO ELCY DE SOUZA
    Relator
    CONSELHEIRO MARCOS MIRANDA MADUREIRA
    CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
    CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
    CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA
    Em substituição
    DR. DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
    Procurador-Geral
    Lido na sessão do dia:
    ODILSON SOUZA BARBOSA JUNIOR
    Secretário-Geral das Sessões

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  23. HOJE NA ASSEMBLEIA VIMOS O DEPOIMENTO E A INSATISFAÇÃO DE QUEM NÃO FOI CONTEMPLADO NO TREM DA ALEGRIA...AINDA BEM QUE O RAPAZ 'INJUSTIÇADO' TEM PLANO DE SAÚDE! E AINDA TEM GENTE QUE VEM COM DISCURSO DEMAGÓGICO QUE É A FAVOR DOS FRACOS E OPRIMIDOS, MAS COMO SE VÊ NO PROCESSO DO TC RELATADO NEM SEMPRE FOI ASSIM

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  24. Deve ser ressaltado que não estamos divididos, quem está com o lema de divisão como sempre, como foi feito tempos atrás, sem respeitar a isonomia é o governo, que oferece um cala boca pra parte do grupo, para que por compaixão, os demais venham a reboque.

    Estratégia nefasta que remete a Doutrina Monroe.

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