E piada? Cade a camera? To pouco me lixando se eles disseram que não seria uma reestruturação remuneratoria. o que me importa e os anseios da categaria. No final eles só reestruturaram o que lhe era conveniente. Como a FIA junto com SEGER concluiram quanto a não ser justificada a alteração da nomenclatura do cargo para fiscais se a FIA não concluiu o estudo? O meu parecer: Eles adequaram o plano ao interesse deles e e isso ai. se quisermos e isso. Vamos mostrar que estão errados, que estão cutucando onça com vara curta.
Segundo o texto acima não é procedente a reivindicação do cargo FISCAL AGROPECUÁRIO devido o cargo ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO ser amplo e já possuir a fiscalização como atribuição. Desempenho: DEFESA (é fiscalização); PTV (é fiscalização); COLETA DE AMOSTRA (é fiscalização); OFÍCIO MP (sempre é fiscalização); OFÍCIO PODER JUDICIÁRIO (sempre é fiscalização); ATENDIMENTO DENÚNCIA (é fiscalização); VISTORIA LICENCIAMENTO (é fiscalização pois sempre temos que exigir mudanças e atendimento a condicionantes) dentre outros. Sou sou fiscal o tempo todo pois sempre que saio para realizar meu serviço me deparo com irregularidades e tenho que por no papel. Não tem como eu ser AGENTE VISTORIADOR em um momento e em outro FISCAL. Sou fiscal a todo momento. Temos que lotar a assembléia e dar exemplo pois quem vai a campo e escuta desaforo de produtor e empresários somos nós fiscais, quem é ameaçado constantemente somos nós fiscais, quem tem que destruir cargas somos nós fiscais, quem interdita somos nós fiscais, quem tá assinando autos o tempo todo somos nós fiscais. Se depois disto tudo eu não sou fiscal então tá ocorrendo desvio de função. Vamos todos a assembléia no dia 13 para mostrar nossa força. Se desistirem depois não reclamem.
Assinado: Tô lá dia 13 para para falar NÃOOOOOOOOO.
Dia 13 também estarei lá pra negar !! Safadeza desse DESgoverno ! Tudo que fazemos dentro do IDAF é voltado pra fiscalização: fiscalização de trânsito, de eventos agropecuários, de lojas, frigoríficos, de rebanhos, vacinações.... estamos sempre batendo de frente com o produtor e empresários (como informou o colega acima). É inadmissível que não nos reconheçam como fiscais ! E também exigimos a correção em nossa tabela remuneratória !! A remuneração está mais do que defasada... não podemos aceitar isso !
Vamos meter o ferro em todo mundo, interditar, multar, embargar, quero ver se eles vão ter c.. para dizer para alguem não cumprir o que está na Lei. Cambada de lacaios!!
E esse diretor técnico que é fiscal e de carreira como nós, será que não tem nada a dizer? Venha para luta com a gente colega!! Não adianta se esconder!!
ACÓRDÃO TC-254/2011 PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003, TC-5367/2003, TC-6649/2003 E TC-4318/2004) INTERESSADO - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003 - 1) RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO - CONTAS REGULARES COM RESSALVA - QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL - 2) RESPONSÁVEL: ONOFRE OLIVEIRA DE ALMEIDA RODRIGUES - CONTAS REGULARES - QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL - 3) RECOMENDAÇÃO AO GESTOR. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-1335/2004, em que são analisadas as contas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF, referentes ao exercício de 2003, sob a responsabilidade dos Srs. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues, no período de 01.01 a 20.01.03, e Paulo Sérgio de Azevedo, no período de 21.01 a 31.12.03. Considerando que é da competência deste Tribunal apreciar e julgar as contas dos órgãos desta natureza, conforme o disposto no artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual; Considerando a defesa oral promovida pelo advogado do interessado, Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, na Sessão Plenária do dia 13 de abril de 2010; ACÓRDÃO TC-254/2011 ah/dv/ah/eg Considerando que a 3ª Controladoria Técnica concluiu pela regularidade com ressalva das contas em relação ao Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, bem como pela regularidade em relação ao Sr. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues; Considerando que a Procuradoria Especial de Contas opinou no mesmo sentido; ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em sessão realizada no dia dezenove de abril de dois mil e onze, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Elcy de Souza: 1. Julgar regular com ressalva as contas analisadas, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 21.01 a 31.12.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso II e 61, ambos da Lei Complementar nº 32/93; 2. Julgar regular as contas analisadas, sob a responsabilidade do Sr. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 01.01 a 20.01.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso I e 60, ambos da Lei Complementar nº 32/93; 3. Recomendar ao gestor a adoção imediata de providência para o correto enquadramento dos servidores mencionados no corpo da análise da defesa oral, bem como dos demais que se encontrarem na mesma condição, com elaboração de estudo individualizado dos padrões de vencimentos, no mês que antecedeu a entrada em vigor do plano de salários (PCS). Integram este Acórdão o Relatório Técnico Contábil de fls. 226/234, a Instrução Técnica Conclusiva nº 014/2006, e a Instrução Técnica de Defesa nº 02/2010, todos da 3ª Controladoria Técnica, o Parecer nº 2565/2006, da Procuradoria de ACÓRDÃO TC-254/2011 ah/dv/ah/eg Justiça de Contas, o Parecer nº 1721/2011, da Procuradoria Especial de Contas, e o voto do Relator. Presentes à sessão plenária do julgamento os Srs. Conselheiros Umberto Messias de Souza, Presidente, Elcy de Souza, Relator, Marcos Miranda Madureira, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, José Antônio Almeida Pimentel e o Conselheiro em substituição Marco Antonio da Silva. Presente, ainda, o Dr. Domingos Augusto Taufner, Procurador-Geral do Ministério Público Especial de Contas. Sala das Sessões, 19 de abril de 2011. CONSELHEIRO UMBERTO MESSIAS DE SOUZA Presidente CONSELHEIRO ELCY DE SOUZA Relator CONSELHEIRO MARCOS MIRANDA MADUREIRA CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL ACÓRDÃO TC-254/2011 ah/dv/ah/eg CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA Em substituição DR. DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER Procurador-Geral Lido na sessão do dia: ODILSON SOUZA BARBOSA JUNIOR Secretário-Geral das Sessões
Porque que até na justificativa eles usam "IDAF, INCAPER e IEMA" sempre juntos ? Quero mais é que se exploda o INCAPER e o IEMA ! Não tenho nada a ver com eles, sou FISCAL do IDAF ! Já que as propostas são todas iguais (se é que isso é uma proposta), porque combinaram as assembleias em separado pra cada órgão ? Dia 13 estarei lá pra dizer NÃO !
Não quero nem vê aqueles pelegos da AFIDAF lá na frente tentando convencer AGENTE a votar favorável porque fulano ou ciclano vão ser favorecidos agora. Acho até que aquele AMIGÃO não vai nem se atrever a perguntar quem é de qual sindicato. Somos em maior número, e se não nos atende não contentemos com migalhas. Melhor assim como está do que receber migalha e meter o rabinho entre as pernas perdendo o direito de lutar. Aproveitemos que estamos fortes e que o momento é esse. Outra chance só Deus sabe quando. Vamos lotar aquela assembléia e votar NÃO.
Concordo totalmente meu nobre colega. Quem gosta de migalha é pombo! Me entristece ver alguns colegas comentando que tem mestrado que vai subir de classe em menos tempo e blá blá blá. O mais justo seria o governo reconhecer que o servidor está se desenvolvendo e aceitar o título a qualquer momento. Como diria o grande intérprete Wander Pires da Mocidade Independente de Padre Miguel - "A hora é eeeeeeeeeeeesaaaaa!!!"
Façam mais denúncias pata tv gazeta e MP!! já fiz várias deve-se cumprir o que foi determinado, e está havemndo enrolação! ACÓRDÃO TC-254/2011 PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
Cada um que copiar e colar isso antes de qualquer comentário não estará contribuindo com o fim da fome, com ajuda de 0,05 centavos para necessitasdo, e sim estará contribuindo para que seja divulgado uma determinação judicial a ser cumprida, faça sua parte!
Decepcionante é a atitude dessa em Fia(dp) que veio como uma empresa tecnicamente capacitada, responsável e de realizar este estudo. Como foi visto,ainda não foi concluído o estudo e o governo já apresentou proposta baseado num estudo caríssmo e que ainda não terminou. Concluindo a FIA (dp) não está sendo coerente e está conivente com o governo. Precisamos ir para a mídia e relatar o "belo trabalho" realizado pela Fia (dp) no ES.
Meus Amigos! Fica a pergunta a SEGRE e ao Governo ES
Que governo é esse que diz que prega a isonomia e faz os servidores do IDAF de palhaços
Saiu hoje no DIO ALES
Plano de Cargos do DER
CARGO: Técnico Superior Operacional
REQUISITOS: Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional. Formações Admitidas: Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental,
(Destaque nosso) Engenharia Florestal,
Engenharia Hídrica, Engenharia de Minas, Geologia, Arqueologia, Antropologia, Sociologia, Biologia e qualquer Engenharia com especialização em Transportes, Rodovias, Hidráulica, Aeroportuária, Ferrovias e Segurança do Trabalho.
ATRIBUIÇÃO: Elaborar estudos de viabilidade e projetos de engenharia rodoviáriade construção e recuperação de rodovias, obras de arte especiais e obras especiais de infraestrutura, entre outros; Executar, especificar, licitar, gerenciar contratos e supervisionar a execução de projetos e de obras e serviços de engenharia rodoviária contratados de terceiros, referentes à implantação, recuperação e melhoria de rodovias, obras de arte especiais, obras complementares e obras especiais de infraestrutura, inclusive os financiados por organismos nacionais e internacionais de crédito; Participar de comissões para emissão de Termos de Vistoria ou de Recebimento de Obras e executar os procedimentos de encerramento de contratos; Executar e coordenar as atividades de conservação, fiscalização e gerenciamento rodoviários; Elaborar normas e especificações técnicas orientadoras de projetos e da execução de obras de engenharia rodoviária e obras especiais de infraestrutura; Desenvolverestudoslogísticos, avaliar a geração de trânsito e as necessidades de infraestrutura rodoviária para atender o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo; Desenvolver estudos, normas ambientais e atividades necessárias à obtenção de licenças ambientais e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais relativas a obras, serviços e demais intervenções na malha rodoviária do Estado; Desenvolver estudos e pesquisas de tráfego e de demanda de serviços de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, propor outorgas, gerenciar os contratos e fiscalizar aprestação dosserviços; Desenvolver outras atividades correlatas.
TABELA INICIAL 5.400,00 FINAL 10.800,00
OU SEJA
AOS PALHAÇOS QUE TRABALHAM NO IDAF A SEGER PROPÕE PAGAR MUITO MENOS>
Foi publicado hoje no DIO ES "O Idaf disponibiliza em seu site, os mapas atualizados das linhas de divisas municipais do Espírito Santo. A atualização contempla os mapas dos municípios, bacias hidrográficas, macrorregiões, microrregiões, região metropolitana e divisão político administrativa." Que site? O site não funciona desde ontem!
Colegas, foi combinado o uso racional desse blog, devendo ser utilizado como um canal de traca de informações. Mas diante de uma resposta dessa da SERGER, sou obrigado a mandar a seguinte mensagem para eles. "VÃÃÃOOO TOMMMAAAARRR NO CÚÚÚÚÚÚÚÚÚ SEUS FILHA DA PUTA.
Trocando em miúdos: não atenderam nada, certo?
ResponderExcluirE piada?
ResponderExcluirCade a camera?
To pouco me lixando se eles disseram que não seria uma reestruturação remuneratoria. o que me importa e os anseios da categaria.
No final eles só reestruturaram o que lhe era conveniente.
Como a FIA junto com SEGER concluiram quanto a não ser justificada a alteração da nomenclatura do cargo para fiscais se a FIA não concluiu o estudo?
O meu parecer:
Eles adequaram o plano ao interesse deles e e isso ai. se quisermos e isso.
Vamos mostrar que estão errados, que estão cutucando onça com vara curta.
Vamos lotar e reprovar essa palhaçada.
Juntos somos mais fortes.
Segundo o texto acima não é procedente a reivindicação do cargo FISCAL AGROPECUÁRIO devido o cargo ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO ser amplo e já possuir a fiscalização como atribuição. Desempenho: DEFESA (é fiscalização); PTV (é fiscalização); COLETA DE AMOSTRA (é fiscalização); OFÍCIO MP (sempre é fiscalização); OFÍCIO PODER JUDICIÁRIO (sempre é fiscalização); ATENDIMENTO DENÚNCIA (é fiscalização); VISTORIA LICENCIAMENTO (é fiscalização pois sempre temos que exigir mudanças e atendimento a condicionantes) dentre outros. Sou sou fiscal o tempo todo pois sempre que saio para realizar meu serviço me deparo com irregularidades e tenho que por no papel. Não tem como eu ser AGENTE VISTORIADOR em um momento e em outro FISCAL. Sou fiscal a todo momento.
ResponderExcluirTemos que lotar a assembléia e dar exemplo pois quem vai a campo e escuta desaforo de produtor e empresários somos nós fiscais, quem é ameaçado constantemente somos nós fiscais, quem tem que destruir cargas somos nós fiscais, quem interdita somos nós fiscais, quem tá assinando autos o tempo todo somos nós fiscais. Se depois disto tudo eu não sou fiscal então tá ocorrendo desvio de função. Vamos todos a assembléia no dia 13 para mostrar nossa força. Se desistirem depois não reclamem.
Assinado: Tô lá dia 13 para para falar NÃOOOOOOOOO.
E EU TÔ LÁ CONTIGO PRA GRITAR NÂÂÂÂOOOOOO²
ExcluirSÓ FAÇO FISCALIZAÇÃO NESTA P.... ENTÃO NÃO SOU "AGENTE"
E precisa comentar essa porcaria....
ResponderExcluirPra fazer no nível que deram as respostas para estas, poderiam ter muito bem mal respondido todas.
ResponderExcluirQuando vão tentar responder o restante das perguntas?
Essa secretária de estado ai, "Casagrande", não é chegada de ninguém não, né?
ResponderExcluirDia 13 também estarei lá pra negar !!
ResponderExcluirSafadeza desse DESgoverno ! Tudo que fazemos dentro do IDAF é voltado pra fiscalização: fiscalização de trânsito, de eventos agropecuários, de lojas, frigoríficos, de rebanhos, vacinações.... estamos sempre batendo de frente com o produtor e empresários (como informou o colega acima).
É inadmissível que não nos reconheçam como fiscais !
E também exigimos a correção em nossa tabela remuneratória !! A remuneração está mais do que defasada... não podemos aceitar isso !
Fiscal do Sul.
Vamos meter o ferro em todo mundo, interditar, multar, embargar, quero ver se eles vão ter c.. para dizer para alguem não cumprir o que está na Lei. Cambada de lacaios!!
ResponderExcluirE esse diretor técnico que é fiscal e de carreira como nós, será que não tem nada a dizer? Venha para luta com a gente colega!! Não adianta se esconder!!
ResponderExcluirXIII IRMÃO ACHO QUE NÃO VAI DIZER NADA! SE FOI INDICADO PELO ZÉ BOA COISA NÃO É!
Excluirpra ele resolver!
ExcluirACÓRDÃO TC-254/2011
PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
ACÓRDÃO TC-254/2011
ResponderExcluirPROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
TC-5367/2003, TC-6649/2003 E TC-4318/2004)
INTERESSADO - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003 -
1) RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO -
CONTAS REGULARES COM RESSALVA - QUITAÇÃO AO
RESPONSÁVEL - 2) RESPONSÁVEL: ONOFRE OLIVEIRA
DE ALMEIDA RODRIGUES - CONTAS REGULARES -
QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL - 3) RECOMENDAÇÃO AO
GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-1335/2004, em que são
analisadas as contas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
do Espírito Santo – IDAF, referentes ao exercício de 2003, sob a
responsabilidade dos Srs. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues, no período de
01.01 a 20.01.03, e Paulo Sérgio de Azevedo, no período de 21.01 a 31.12.03.
Considerando que é da competência deste Tribunal apreciar e julgar as contas
dos órgãos desta natureza, conforme o disposto no artigo 71, inciso III, da
Constituição Estadual;
Considerando a defesa oral promovida pelo advogado do interessado, Sr. Paulo
Sérgio de Azevedo, na Sessão Plenária do dia 13 de abril de 2010;
ACÓRDÃO TC-254/2011
ah/dv/ah/eg
Considerando que a 3ª Controladoria Técnica concluiu pela regularidade com
ressalva das contas em relação ao Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, bem como pela
regularidade em relação ao Sr. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues;
Considerando que a Procuradoria Especial de Contas opinou no mesmo sentido;
ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, em sessão realizada no dia dezenove de abril de dois mil e onze, à
unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Elcy de Souza:
1. Julgar regular com ressalva as contas analisadas, sob a responsabilidade do
Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 21.01 a
31.12.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso II e 61,
ambos da Lei Complementar nº 32/93;
2. Julgar regular as contas analisadas, sob a responsabilidade do Sr. Onofre
Oliveira de Almeida Rodrigues, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 01.01 a
20.01.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso I e 60,
ambos da Lei Complementar nº 32/93;
3. Recomendar ao gestor a adoção imediata de providência para o correto
enquadramento dos servidores mencionados no corpo da análise da defesa oral,
bem como dos demais que se encontrarem na mesma condição, com
elaboração de estudo individualizado dos padrões de vencimentos, no mês que
antecedeu a entrada em vigor do plano de salários (PCS).
Integram este Acórdão o Relatório Técnico Contábil de fls. 226/234, a Instrução
Técnica Conclusiva nº 014/2006, e a Instrução Técnica de Defesa nº 02/2010,
todos da 3ª Controladoria Técnica, o Parecer nº 2565/2006, da Procuradoria de
ACÓRDÃO TC-254/2011
ah/dv/ah/eg
Justiça de Contas, o Parecer nº 1721/2011, da Procuradoria Especial de Contas,
e o voto do Relator.
Presentes à sessão plenária do julgamento os Srs. Conselheiros Umberto
Messias de Souza, Presidente, Elcy de Souza, Relator, Marcos Miranda
Madureira, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto,
José Antônio Almeida Pimentel e o Conselheiro em substituição Marco Antonio
da Silva. Presente, ainda, o Dr. Domingos Augusto Taufner, Procurador-Geral do
Ministério Público Especial de Contas.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2011.
CONSELHEIRO UMBERTO MESSIAS DE SOUZA
Presidente
CONSELHEIRO ELCY DE SOUZA
Relator
CONSELHEIRO MARCOS MIRANDA MADUREIRA
CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL
ACÓRDÃO TC-254/2011
ah/dv/ah/eg
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA
Em substituição
DR. DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
Procurador-Geral
Lido na sessão do dia:
ODILSON SOUZA BARBOSA JUNIOR
Secretário-Geral das Sessões
Porque que até na justificativa eles usam "IDAF, INCAPER e IEMA" sempre juntos ? Quero mais é que se exploda o INCAPER e o IEMA ! Não tenho nada a ver com eles, sou FISCAL do IDAF !
ResponderExcluirJá que as propostas são todas iguais (se é que isso é uma proposta), porque combinaram as assembleias em separado pra cada órgão ?
Dia 13 estarei lá pra dizer NÃO !
Meu voto é NÃO!
ResponderExcluirNão quero nem vê aqueles pelegos da AFIDAF lá na frente tentando convencer AGENTE a votar favorável porque fulano ou ciclano vão ser favorecidos agora. Acho até que aquele AMIGÃO não vai nem se atrever a perguntar quem é de qual sindicato. Somos em maior número, e se não nos atende não contentemos com migalhas. Melhor assim como está do que receber migalha e meter o rabinho entre as pernas perdendo o direito de lutar. Aproveitemos que estamos fortes e que o momento é esse. Outra chance só Deus sabe quando.
ResponderExcluirVamos lotar aquela assembléia e votar NÃO.
Ass: Fiscal do Norte
Concordo totalmente meu nobre colega. Quem gosta de migalha é pombo!
ExcluirMe entristece ver alguns colegas comentando que tem mestrado que vai subir de classe em menos tempo e blá blá blá.
O mais justo seria o governo reconhecer que o servidor está se desenvolvendo e aceitar o título a qualquer momento.
Como diria o grande intérprete Wander Pires da Mocidade Independente de Padre Miguel - "A hora é eeeeeeeeeeeesaaaaa!!!"
Funtos somos mais fortes
Façam mais denúncias pata tv gazeta e MP!! já fiz várias
ResponderExcluirdeve-se cumprir o que foi determinado, e está havemndo enrolação!
ACÓRDÃO TC-254/2011
PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
Vergonha na cara!
Cada um que copiar e colar isso antes de qualquer comentário não estará contribuindo com o fim da fome, com ajuda de 0,05 centavos para necessitasdo, e sim estará contribuindo para que seja divulgado uma determinação judicial a ser cumprida, faça sua parte!
ResponderExcluirUUUUUUUUUU CadÊEEE!!!!! Uhhhhhh cadÊ!!!??????
ACÓRDÃO TC-254/2011
PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
Que se cumpra a LEI!!!
Decepcionante é a atitude dessa em Fia(dp) que veio como uma empresa tecnicamente capacitada, responsável e de realizar este estudo. Como foi visto,ainda não foi concluído o estudo e o governo já apresentou proposta baseado num estudo caríssmo e que ainda não terminou. Concluindo a FIA (dp) não está sendo coerente e está conivente com o governo. Precisamos ir para a mídia e relatar o "belo trabalho" realizado pela Fia (dp) no ES.
ResponderExcluirMeus Amigos! Fica a pergunta a SEGRE e ao Governo ES
ResponderExcluirQue governo é esse que diz que prega a isonomia e faz os servidores do IDAF de palhaços
Saiu hoje no DIO ALES
Plano de Cargos do DER
CARGO: Técnico Superior Operacional
REQUISITOS: Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas
áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional.
Formações Admitidas: Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental,
(Destaque nosso)
Engenharia Florestal,
Engenharia Hídrica, Engenharia de Minas, Geologia, Arqueologia, Antropologia, Sociologia, Biologia e qualquer Engenharia com especialização em Transportes, Rodovias, Hidráulica, Aeroportuária, Ferrovias e Segurança do Trabalho.
ATRIBUIÇÃO:
Elaborar estudos de viabilidade e projetos de engenharia rodoviáriade construção e recuperação de rodovias, obras de arte especiais e obras especiais de infraestrutura, entre outros; Executar, especificar, licitar, gerenciar contratos e supervisionar a execução de projetos e de obras e serviços de engenharia rodoviária contratados de terceiros, referentes à implantação, recuperação e melhoria de rodovias, obras de arte especiais, obras complementares e obras especiais de infraestrutura, inclusive os financiados por organismos nacionais e internacionais de crédito; Participar de comissões para emissão de Termos de Vistoria ou de Recebimento de Obras e executar os procedimentos de encerramento de contratos; Executar e coordenar as atividades de conservação, fiscalização e gerenciamento rodoviários; Elaborar normas e especificações técnicas orientadoras de projetos e da execução de obras de engenharia rodoviária e obras especiais de infraestrutura; Desenvolverestudoslogísticos, avaliar a geração de trânsito e as necessidades de infraestrutura rodoviária para atender o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo; Desenvolver estudos, normas ambientais e atividades necessárias à obtenção de licenças ambientais e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais relativas a obras, serviços e demais intervenções na malha rodoviária do Estado; Desenvolver estudos e pesquisas de tráfego e de demanda de serviços de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, propor outorgas, gerenciar os contratos e fiscalizar aprestação dosserviços;
Desenvolver outras atividades correlatas.
TABELA
INICIAL 5.400,00 FINAL 10.800,00
OU SEJA
AOS PALHAÇOS QUE TRABALHAM NO IDAF A SEGER PROPÕE PAGAR MUITO MENOS>
GREVE NELES
Foi publicado hoje no DIO ES
ResponderExcluir"O Idaf disponibiliza em seu site, os mapas atualizados das linhas de divisas municipais do Espírito Santo. A atualização contempla os mapas dos municípios, bacias hidrográficas, macrorregiões, microrregiões, região metropolitana e divisão político administrativa."
Que site? O site não funciona desde ontem!
Colegas, foi combinado o uso racional desse blog, devendo ser utilizado como um canal de traca de informações. Mas diante de uma resposta dessa da SERGER, sou obrigado a mandar a seguinte mensagem para eles. "VÃÃÃOOO TOMMMAAAARRR NO CÚÚÚÚÚÚÚÚÚ SEUS FILHA DA PUTA.
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