O QUE VOCÊ ACHA DA ATUAL GESTÃO DO IDAF?

segunda-feira, 11 de março de 2013

A pedido, publicamos o documento com as reivindicações e resposta da SEGER. LEIAM COM ATENÇÃO







23 comentários:

  1. Trocando em miúdos: não atenderam nada, certo?

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  2. E piada?
    Cade a camera?
    To pouco me lixando se eles disseram que não seria uma reestruturação remuneratoria. o que me importa e os anseios da categaria.
    No final eles só reestruturaram o que lhe era conveniente.
    Como a FIA junto com SEGER concluiram quanto a não ser justificada a alteração da nomenclatura do cargo para fiscais se a FIA não concluiu o estudo?
    O meu parecer:
    Eles adequaram o plano ao interesse deles e e isso ai. se quisermos e isso.
    Vamos mostrar que estão errados, que estão cutucando onça com vara curta.

    Vamos lotar e reprovar essa palhaçada.


    Juntos somos mais fortes.

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  3. Segundo o texto acima não é procedente a reivindicação do cargo FISCAL AGROPECUÁRIO devido o cargo ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO ser amplo e já possuir a fiscalização como atribuição. Desempenho: DEFESA (é fiscalização); PTV (é fiscalização); COLETA DE AMOSTRA (é fiscalização); OFÍCIO MP (sempre é fiscalização); OFÍCIO PODER JUDICIÁRIO (sempre é fiscalização); ATENDIMENTO DENÚNCIA (é fiscalização); VISTORIA LICENCIAMENTO (é fiscalização pois sempre temos que exigir mudanças e atendimento a condicionantes) dentre outros. Sou sou fiscal o tempo todo pois sempre que saio para realizar meu serviço me deparo com irregularidades e tenho que por no papel. Não tem como eu ser AGENTE VISTORIADOR em um momento e em outro FISCAL. Sou fiscal a todo momento.
    Temos que lotar a assembléia e dar exemplo pois quem vai a campo e escuta desaforo de produtor e empresários somos nós fiscais, quem é ameaçado constantemente somos nós fiscais, quem tem que destruir cargas somos nós fiscais, quem interdita somos nós fiscais, quem tá assinando autos o tempo todo somos nós fiscais. Se depois disto tudo eu não sou fiscal então tá ocorrendo desvio de função. Vamos todos a assembléia no dia 13 para mostrar nossa força. Se desistirem depois não reclamem.

    Assinado: Tô lá dia 13 para para falar NÃOOOOOOOOO.

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    1. E EU TÔ LÁ CONTIGO PRA GRITAR NÂÂÂÂOOOOOO²
      SÓ FAÇO FISCALIZAÇÃO NESTA P.... ENTÃO NÃO SOU "AGENTE"

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  4. Pra fazer no nível que deram as respostas para estas, poderiam ter muito bem mal respondido todas.

    Quando vão tentar responder o restante das perguntas?

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  5. Essa secretária de estado ai, "Casagrande", não é chegada de ninguém não, né?

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  6. Dia 13 também estarei lá pra negar !!
    Safadeza desse DESgoverno ! Tudo que fazemos dentro do IDAF é voltado pra fiscalização: fiscalização de trânsito, de eventos agropecuários, de lojas, frigoríficos, de rebanhos, vacinações.... estamos sempre batendo de frente com o produtor e empresários (como informou o colega acima).
    É inadmissível que não nos reconheçam como fiscais !
    E também exigimos a correção em nossa tabela remuneratória !! A remuneração está mais do que defasada... não podemos aceitar isso !

    Fiscal do Sul.

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  7. Vamos meter o ferro em todo mundo, interditar, multar, embargar, quero ver se eles vão ter c.. para dizer para alguem não cumprir o que está na Lei. Cambada de lacaios!!

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  8. E esse diretor técnico que é fiscal e de carreira como nós, será que não tem nada a dizer? Venha para luta com a gente colega!! Não adianta se esconder!!

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    1. XIII IRMÃO ACHO QUE NÃO VAI DIZER NADA! SE FOI INDICADO PELO ZÉ BOA COISA NÃO É!

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    2. pra ele resolver!
      ACÓRDÃO TC-254/2011
      PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

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  9. ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,
    TC-5367/2003, TC-6649/2003 E TC-4318/2004)
    INTERESSADO - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
    DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003
    PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2003 -
    1) RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO -
    CONTAS REGULARES COM RESSALVA - QUITAÇÃO AO
    RESPONSÁVEL - 2) RESPONSÁVEL: ONOFRE OLIVEIRA
    DE ALMEIDA RODRIGUES - CONTAS REGULARES -
    QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL - 3) RECOMENDAÇÃO AO
    GESTOR.
    Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-1335/2004, em que são
    analisadas as contas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
    do Espírito Santo – IDAF, referentes ao exercício de 2003, sob a
    responsabilidade dos Srs. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues, no período de
    01.01 a 20.01.03, e Paulo Sérgio de Azevedo, no período de 21.01 a 31.12.03.
    Considerando que é da competência deste Tribunal apreciar e julgar as contas
    dos órgãos desta natureza, conforme o disposto no artigo 71, inciso III, da
    Constituição Estadual;
    Considerando a defesa oral promovida pelo advogado do interessado, Sr. Paulo
    Sérgio de Azevedo, na Sessão Plenária do dia 13 de abril de 2010;
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    Considerando que a 3ª Controladoria Técnica concluiu pela regularidade com
    ressalva das contas em relação ao Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, bem como pela
    regularidade em relação ao Sr. Onofre Oliveira de Almeida Rodrigues;
    Considerando que a Procuradoria Especial de Contas opinou no mesmo sentido;
    ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
    Santo, em sessão realizada no dia dezenove de abril de dois mil e onze, à
    unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Elcy de Souza:
    1. Julgar regular com ressalva as contas analisadas, sob a responsabilidade do
    Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
    Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 21.01 a
    31.12.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso II e 61,
    ambos da Lei Complementar nº 32/93;
    2. Julgar regular as contas analisadas, sob a responsabilidade do Sr. Onofre
    Oliveira de Almeida Rodrigues, Ordenador de Despesas do Instituto de Defesa
    Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, no período de 01.01 a
    20.01.03, dando-lhe a devida quitação, com base nos artigos 59, inciso I e 60,
    ambos da Lei Complementar nº 32/93;
    3. Recomendar ao gestor a adoção imediata de providência para o correto
    enquadramento dos servidores mencionados no corpo da análise da defesa oral,
    bem como dos demais que se encontrarem na mesma condição, com
    elaboração de estudo individualizado dos padrões de vencimentos, no mês que
    antecedeu a entrada em vigor do plano de salários (PCS).
    Integram este Acórdão o Relatório Técnico Contábil de fls. 226/234, a Instrução
    Técnica Conclusiva nº 014/2006, e a Instrução Técnica de Defesa nº 02/2010,
    todos da 3ª Controladoria Técnica, o Parecer nº 2565/2006, da Procuradoria de
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    Justiça de Contas, o Parecer nº 1721/2011, da Procuradoria Especial de Contas,
    e o voto do Relator.
    Presentes à sessão plenária do julgamento os Srs. Conselheiros Umberto
    Messias de Souza, Presidente, Elcy de Souza, Relator, Marcos Miranda
    Madureira, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto,
    José Antônio Almeida Pimentel e o Conselheiro em substituição Marco Antonio
    da Silva. Presente, ainda, o Dr. Domingos Augusto Taufner, Procurador-Geral do
    Ministério Público Especial de Contas.
    Sala das Sessões, 19 de abril de 2011.
    CONSELHEIRO UMBERTO MESSIAS DE SOUZA
    Presidente
    CONSELHEIRO ELCY DE SOUZA
    Relator
    CONSELHEIRO MARCOS MIRANDA MADUREIRA
    CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
    CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
    CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    ah/dv/ah/eg
    CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA
    Em substituição
    DR. DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
    Procurador-Geral
    Lido na sessão do dia:
    ODILSON SOUZA BARBOSA JUNIOR
    Secretário-Geral das Sessões

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  10. Porque que até na justificativa eles usam "IDAF, INCAPER e IEMA" sempre juntos ? Quero mais é que se exploda o INCAPER e o IEMA ! Não tenho nada a ver com eles, sou FISCAL do IDAF !
    Já que as propostas são todas iguais (se é que isso é uma proposta), porque combinaram as assembleias em separado pra cada órgão ?
    Dia 13 estarei lá pra dizer NÃO !

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  11. Não quero nem vê aqueles pelegos da AFIDAF lá na frente tentando convencer AGENTE a votar favorável porque fulano ou ciclano vão ser favorecidos agora. Acho até que aquele AMIGÃO não vai nem se atrever a perguntar quem é de qual sindicato. Somos em maior número, e se não nos atende não contentemos com migalhas. Melhor assim como está do que receber migalha e meter o rabinho entre as pernas perdendo o direito de lutar. Aproveitemos que estamos fortes e que o momento é esse. Outra chance só Deus sabe quando.
    Vamos lotar aquela assembléia e votar NÃO.

    Ass: Fiscal do Norte

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    1. Concordo totalmente meu nobre colega. Quem gosta de migalha é pombo!
      Me entristece ver alguns colegas comentando que tem mestrado que vai subir de classe em menos tempo e blá blá blá.
      O mais justo seria o governo reconhecer que o servidor está se desenvolvendo e aceitar o título a qualquer momento.
      Como diria o grande intérprete Wander Pires da Mocidade Independente de Padre Miguel - "A hora é eeeeeeeeeeeesaaaaa!!!"

      Funtos somos mais fortes

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  12. Façam mais denúncias pata tv gazeta e MP!! já fiz várias
    deve-se cumprir o que foi determinado, e está havemndo enrolação!
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Vergonha na cara!

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  13. Cada um que copiar e colar isso antes de qualquer comentário não estará contribuindo com o fim da fome, com ajuda de 0,05 centavos para necessitasdo, e sim estará contribuindo para que seja divulgado uma determinação judicial a ser cumprida, faça sua parte!

    UUUUUUUUUU CadÊEEE!!!!! Uhhhhhh cadÊ!!!??????
    ACÓRDÃO TC-254/2011
    PROCESSO - TC-1335/2004 (APENSOS: TC-3823/2003, TC-4120/2003,

    Que se cumpra a LEI!!!

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  14. Decepcionante é a atitude dessa em Fia(dp) que veio como uma empresa tecnicamente capacitada, responsável e de realizar este estudo. Como foi visto,ainda não foi concluído o estudo e o governo já apresentou proposta baseado num estudo caríssmo e que ainda não terminou. Concluindo a FIA (dp) não está sendo coerente e está conivente com o governo. Precisamos ir para a mídia e relatar o "belo trabalho" realizado pela Fia (dp) no ES.

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  15. Meus Amigos! Fica a pergunta a SEGRE e ao Governo ES

    Que governo é esse que diz que prega a isonomia e faz os servidores do IDAF de palhaços

    Saiu hoje no DIO ALES

    Plano de Cargos do DER

    CARGO: Técnico Superior Operacional

    REQUISITOS: Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas
    áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional.
    Formações Admitidas: Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental,

    (Destaque nosso)
    Engenharia Florestal,

    Engenharia Hídrica, Engenharia de Minas, Geologia, Arqueologia, Antropologia, Sociologia, Biologia e qualquer Engenharia com especialização em Transportes, Rodovias, Hidráulica, Aeroportuária, Ferrovias e Segurança do Trabalho.

    ATRIBUIÇÃO:
    Elaborar estudos de viabilidade e projetos de engenharia rodoviáriade construção e recuperação de rodovias, obras de arte especiais e obras especiais de infraestrutura, entre outros; Executar, especificar, licitar, gerenciar contratos e supervisionar a execução de projetos e de obras e serviços de engenharia rodoviária contratados de terceiros, referentes à implantação, recuperação e melhoria de rodovias, obras de arte especiais, obras complementares e obras especiais de infraestrutura, inclusive os financiados por organismos nacionais e internacionais de crédito; Participar de comissões para emissão de Termos de Vistoria ou de Recebimento de Obras e executar os procedimentos de encerramento de contratos; Executar e coordenar as atividades de conservação, fiscalização e gerenciamento rodoviários; Elaborar normas e especificações técnicas orientadoras de projetos e da execução de obras de engenharia rodoviária e obras especiais de infraestrutura; Desenvolverestudoslogísticos, avaliar a geração de trânsito e as necessidades de infraestrutura rodoviária para atender o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo; Desenvolver estudos, normas ambientais e atividades necessárias à obtenção de licenças ambientais e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais relativas a obras, serviços e demais intervenções na malha rodoviária do Estado; Desenvolver estudos e pesquisas de tráfego e de demanda de serviços de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, propor outorgas, gerenciar os contratos e fiscalizar aprestação dosserviços;
    Desenvolver outras atividades correlatas.

    TABELA
    INICIAL 5.400,00 FINAL 10.800,00

    OU SEJA

    AOS PALHAÇOS QUE TRABALHAM NO IDAF A SEGER PROPÕE PAGAR MUITO MENOS>

    GREVE NELES

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  16. Foi publicado hoje no DIO ES
    "O Idaf disponibiliza em seu site, os mapas atualizados das linhas de divisas municipais do Espírito Santo. A atualização contempla os mapas dos municípios, bacias hidrográficas, macrorregiões, microrregiões, região metropolitana e divisão político administrativa."
    Que site? O site não funciona desde ontem!

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  17. Colegas, foi combinado o uso racional desse blog, devendo ser utilizado como um canal de traca de informações. Mas diante de uma resposta dessa da SERGER, sou obrigado a mandar a seguinte mensagem para eles. "VÃÃÃOOO TOMMMAAAARRR NO CÚÚÚÚÚÚÚÚÚ SEUS FILHA DA PUTA.

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