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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Carreiras IDAF X Futuro ???



Muitos são os rumores e especulações quanto ao o que será o futuro das carreiras no IDAF. Depositamos algumas esperanças na Fundação Instituto de Administração (FIA), considerando a veemência com a qual a expertise e “know-how” desta empresa foram apresentados. Estas esperanças também se justificam na nossa vontade de acreditar que um trabalho técnico bem feito pela FIA ira sensibilizar a Administração da importância e necessidade de nos reconhecer como uma carreira típica de estado, gerando como consequência atos que venham a fortalecer a nossa instituição. No entanto interesses diversos tornam este panorama nada favorável, são várias as forças que contradizem estes entendimentos e até mesmo os combatem. Estas forças estão no IDAF, em outras autarquias, na SEAG, na SEGER, na alta gestão da Administração...
De forma que a este momento, e após exercitarmos todas as possibilidades de interlocução junto ao Governo, só temos elementos de sinalização que nos levam a crer que o respeito e o reconhecimento devido aos servidores do IDAF, pelos serviços prestados e pelas atribuições que carregam (únicas em todo o BRASIL), não virão.
A justificativa é sempre a mesma, com roupagem diferente. A crise de 2008, a crise 2010, o problema do FUNDAP, agora é a vez do “royalt do petróleo” e com certeza não terminará por ai. Queremos lembrar que conforme imagem em anexo, no mesmo senário adverso outras carreiras estão “acendendo”.  Segundo informações, extraoficiais já que o Dir. do IDAF se recusou a receber a Comissão de Negociação (19/12/2012), as carreiras do IDAF, INCAPER e IEMA devem vir a ter a mesma denominação (AGENTE). Caso esta informação venha a se confirmar devemos parabenizar ao Sr. Secretário de Agricultura, e aos presidentes do IDAF e INCAPER que encaminharam documento neste sentido. Triste será para o grupo de servidores majoritário do IDAF, verificar que atribuições típicas de estado, portanto indelegáveis, estarão sofrendo o mesmo tratamento de atribuições que podem até deixar de existir na esfera governamental.
Assim considerando o grande descaso que já ocorre com os FISCAIS do IDAF e para reflexão futura fica a pergunta:
Faz-se necessária uma abordagem diferente na qual devemos exigir e impor o respeito e reconhecimento a que fazemos jus?

OS: Para as carreiras com “asterisco” fica a ressalva que ainda no ano de 2012 as áreas meio e fim possuíam o mesmo valor base de tabela. Com a publicação da nova lei em 19/12/2012 (e nos moldes do que sinaliza a lei complementar 637/2012), ocorreu à distinção de áreas, vindo a área meio a perceber um valor diferenciado de 4400.

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Diretoria do IDAF se recusa a receber Comissão de Negociação




Senhores,
Nesta quarta-feira (19/12/2012), a Comissão de Negociação das categorias que efetivamente exercem fiscalização no IDAF (nos termos dos poderes conferidos a esta comissão conforme deliberação da última assembleia geral da categoria 08/12/12) pleiteou junto ao diretor presidente deste Instituto uma audiência. Esta data foi escolhida porque neste dia 18/12/2012, ocorreu uma reunião em nível de gestão para definir os rumos das carreiras do IDAF e INCAPER.
Para nossa surpresa, de forma inédita, a resposta foi negativa. O Diretor Presidente do IDAF através de sua secretária relatou que não nos receberá e que não pode comentar tais assuntos antes do dia 15 de janeiro de 2013, data a partir da qual a FIA/SEGER possivelmente devem  manifestar o entendimento da Administração para as carreiras em questão. Estes fatos requereram a adoção de duas medidas por parte da Comissão:

1) Aproveitando que aparentemente ocorreu uma antecipação da data prevista para a apresentação do resultado final do estudo FIA/SEGER (prevista para o final de janeiro e agora sinalizado para 15/01/13), a Comissão de Negociação-IDAF protocolou junto ao IDAF, SEAG, SEGER e CASA CIVIL (Governador e Vice-Governador), documentos* relativos ao nosso pleito (conforme definição tirada na última assembleia).
* Arquivo pode ser encontrado em nossa página do Facebook.

2) Considerando o panorama em que a Administração se fecha ao diálogo, e considerando a legitimidade do nosso pleito, a Comissão protocolou no gabinete do Secretário de Gestão de Recursos Humanos Sr. Alcio de Araujo, o Oficio-002* que invoca o direito de acesso as informações e requer cópia do contrato firmado entre o Governo do Estado e a FIA (Fundação Instituto de Administração) bem como de todos os produtos gerados frutos deste contrato. De posse destes elementos buscaremos confrontar as informações presentes no relatório técnico da FIA e o que será apresentado pela Administração como sendo o “futuro das carreiras do IDAF”.
* Arquivo pode ser encontrado em nossa página do Facebook. 

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Ação Judicial para PROMOÇÃO



Caros colegas,
Em reunião com SEGER e FIA no último dia 12/12/12 realizamos vários questionamentos quanto às questões relacionadas à promoção.  Está definido que a promoção como conhecemos hoje não existirá mais. A todos os colegas filiados ao SINFAGRES, existe uma possibilidade de conseguir judicialmente o reconhecimento da titulação ainda durante o estágio probatório. Para isso é necessário estar de posse do “título” ou equivalente e é altamente recomendado que solicite administrativamente a promoção (visando obter o indeferimento). De posse destes documentos encaminhar cópia ao jurídico do SINFAGRES juntamente com uma procuração, para que seja ajuizada uma ação. Todas estas providencias devem ser efetivadas antes do final de janeiro visto que não existe direito adquirido a regime jurídico (a mudança do regime jurídico ocorre em fevereiro). Para maiores informações procure algum secretário ou membro da diretoria executiva do SINFAGRES. Peço a todos os interessados celeridade.

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Notícias até 17/12/12



Caros colegas, acreditamos que o blog (http://seligafiscal.blogspot.com.br/) pode vir a ser um instrumento valioso de comunicação. Com uma comunicação adequada podemos difundir rapidamente informações e com base nestas, termos parâmetros para a tomada de decisões visando à construção de um IDAF melhor.
É importante trabalharmos para a construção de uma unidade institucional, qualquer que seja a área, cargo ou atribuição de atuação. Reivindicamos o direito de defesa de um entendimento que é legítimo (a criação do cargo de Fiscal Agropecuário) e da mesma forma devemos respeitar entendimentos diversos. Pedimos a todos, auxílio para fazer do blog um instrumento que possa trazer crescimento institucional. Vale ressaltar que cada usuário do serviço deve estar ciente da responsabilidade de suas declarações e opiniões.
Com relação à reunião do dia 12/12/12 na SEGER, mais uma vez com dificuldades, estivemos presentes para damos as nossas contribuições no “processo”. A impressão que ficou é que o objetivo da SEGER/FIA para esta reunião era fazer um “engana bobo” visto que eles não tinham nenhum elemento novo para ser apresentado. No entanto considerando que não permitiram a nossa participação no início dos trabalhos (nossa participação junto a FIA iniciou-se na reunião do dia 07/12/12), levamos para o grupo vários elementos novos de reflexão:
1)      Os três estados visitados pela FIA, visando um estudo de casos, (Paraná, Ceará e Minas Gerais) possuem no seu quadro o cargo de Fiscal Agropecuário. Tecnicamente como se justifica a proposição por parte da FIA/SEGER, da manutenção da denominação Analista em Desenvolvimento Agropecuário (ADG) no ES?
2)      A FIA utiliza como “norte” para reestruturação das carreiras do IDAF a Lei Complementar n° 637/12 com todas as suas repercussões sejam sistema de promoção, progressão, amplitude da carreira (máx. de 100% nos termos do art. 25 § 4º) e outros.  No entanto não está revelando o verdadeiro elemento para a tomada de decisão que é o valor base da tabela. Caso o valor base não seja minimamente 30% superior ao valor atual, todos os servidores em estágio probatório que possuem titulação (e não são poucos) e os que já não estão mais no probatório, mas estão cursando alguma pós-graduação, ficarão em situação muito pior que a posta pela lei atual. Outro aspecto importantíssimo é a indicação que este “norte” não é absoluto, visto que no momento da reunião (12/12) a Assembléia Legislativa já tinha votado um plano de cargos de Analista da PRODEST. Plano este que não está vinculado à lei 637 assim, com salário inicial praticamente igual ao nosso, tem como final de tabela um valor de R$ 1.000,00 acima do nosso, ou seja: a carreira da PRODEST não está limitada a amplitude de 100%.

3)      Dentre as várias carreiras de “Analistas” existentes no Estado, qual é a única típica de estado com atribuições de Polícia Administrativa, Controle e Fiscalização?

Ora, fica bem claro que estamos no lugar errado. Fica claro que não somos Analista.



Estes são exemplos de algumas ponderações que efetivamente ficaram sem respostas. Durante todas as conversas, nos parece claro que a FIA tecnicamente parece entender o embasamento e a pertinência dos nossos argumentos. Também fica claro o posicionamento tendencioso da SEGER que rejeita a criação do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário. No mais a reunião transcorreu de forma serena e bem profissional. Que fique bem claro para todo o grupo que a despeito da nossa fundamentação ser sólida, de maneira nenhuma isso garante a criação da carreira. A próxima reunião se realizará no dia 18/12 (nela a SEGER/FIA fará a apresentação final do “estudo” junto aos diretores das autarquias e secretário de agricultura para aprovação e encaminhamento para a Alta Gestão). No dia 19/12 análise da alta gestão (possivelmente com um comitê, secretário da SEGER, vice-governador e governador). Qualquer que seja a decisão desta última reunião, durante o mês de janeiro será feita uma análise jurídica do casso e avaliação das repercussões financeiras (se existirem!!!). Ao final do segundo tempo do mês de janeiro a SEGER comunicará a proposta (esta é a promessa) que será enviada ao Poder Legislativo (para votação em fevereiro com efeitos retroativos a janeiro). 
Francamente senhores, a SEGER é explícita e tenta ser enfática pela não criação/transformação da carreira de Fiscal Agropecuário. Também deixa claro a adequação das nossas carreiras ao escopo da Lei Complementar n° 637/12. Quando partimos para aspectos mais técnicos como Analista X Fiscal, Poder de Polícia/Controle/Fiscalização e solicitamos informações relevantes as respostas são sempre inexistentes ou totalmente evasivas.  Com base nestas observações fáticas, e considerando que inexistem outros elementos de sinalização por parte da Administração que possam corroborar com o nosso pleito acreditamos que o projeto de lei que será apresentado não atenderá às expectativas tidas como mínimas (mas é claro que este entendimento só pode ser tirado em assembléia). De qualquer forma é fundamental usarmos o mês de janeiro para uma profunda articulação da base, visando externarmos adequadamente para a administração, qual é o entendimento da categoria e por meio de quais instrumentos buscaremos alcançar os objetivos.  

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